JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.157.318

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
08/09/2020
Data de publicação
21/10/2020

STF – RE 1.157.318, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 08/09/2020, p. 21/10/2020

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Preclusão do juízo de admissibilidade. Inocorrência. Embargos de declaração não conhecidos na origem diante da ausência de recolhimento da multa imposta com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/15, que não suspendem ou interrompem o prazo para interposição do apelo extremo. Recurso extraordinário. Intempestividade. Precedentes. 1. Não há preclusão quanto ao exame de admissibilidade do recurso extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal quando proferido anterior despacho de devolução dos autos à origem determinando a observância da sistemática de repercussão geral, ante a ausência de conteúdo decisório de tal ato judicial. 2. Os embargos de declaração não conhecidos pelo Tribunal de origem diante da ausência de recolhimento da multa imposta com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC, não interrompem nem suspendem o prazo para a interposição do recurso extraordinário. 3. A parte agravante não observou o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a interposição do recurso extraordinário (art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, ambos do CPC). 4. A questão relativa aos pressupostos de cabimento ou admissibilidade de recursos de competência de outros tribunais tem natureza infraconstitucional, tendo sua ausência de repercussão geral sido reconhecida pelo Plenário da Corte no RE nº 598.365-RG (Tema 181). 5. Agravo regimental não provido. 6. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (RE 1157318 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 08-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-254 DIVULG 20-10-2020 PUBLIC 21-10-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.278.369

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 23/11/2020

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. PRECEDENTES. 1. A parte agravante não observou o prazo para a interposição do recurso extraordinário (art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, ambos do CPC). 2. Os Embargos de declaração incabíveis não interrompem nem suspendem o prazo para a interposição do recurso extraordinário. 3. Agravo regimental não p…

ARE 1.268.708

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 24/08/2020

EMENTA: Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário. Intempestividade. Honorários advocatícios. Majoração. Possibilidade. Precedentes. 1. A parte agravante não observou o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a interposição do recurso extraordinário (art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, ambos do CPC). 2. Revela-se possível majorar, no Supremo Tribunal Federal, a verba honorária, nos termos do § 11 do art. 85 do Código de…

ARE 1.273.366

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 24/08/2020

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Agravo em recurso extraordinário. Intempestividade. Precedentes. 1. A parte agravante não observou o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a interposição do agravo em recurso extraordinário (art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, ambos do CPC). 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advo…

ARE 1.272.419

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 24/08/2020

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário. Intempestividade. Precedentes. 1. A parte agravante não observou o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a interposição do recurso extraordinário (art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, ambos do CPC). 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas ins…

ARE 1.252.860

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 11/05/2020

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário. Intempestividade. Recurso manifestamente inadmissível. Interrupção ou suspensão do prazo. Impossibilidade. Precedentes. 1. A parte agravante não observou o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a interposição do recurso extraordinário (art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, ambos do CPC). 2. A interposição de recurso manifestamente incabível ou intempestivo na origem não interrompe nem suspende o …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.