JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 810.220

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/05/2014
Data de publicação
11/06/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 810.220, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/05/2014, p. 11/06/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Aposentadoria Proporcional. Renda Mensal Inicial. 3. Tribunal a quo decidiu com base no revolvimento do conjunto fático probatório dos autos. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 810220 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-112 DIVULG 10-06-2014 PUBLIC 11-06-2014)
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