HC 143.477
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 18/02/2020
EMENTA: TIPO PENAL – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – ALCANCE. As circunstâncias da prática delituosa não afastam a configuração do tipo penal, repercutindo na fixação da pena. MEIO AMBIENTE – DANO – INSIGNIFICÂNCIA. A natureza do bem protegido afasta a construção jurisprudencial do crime de bagatela. (HC 143477, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 06-03-2020 PUBLIC 09-03-2020)