JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 187.468

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/09/2020
Data de publicação
23/09/2020

STF – HC 187.468, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 08/09/2020, p. 23/09/2020

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL — ÓBICE — INEXISTÊNCIA. Em jogo a liberdade de ir e vir, cabível é o habeas, ainda que o ato impugnado desafie revisão criminal. PROCESSO-CRIME – DEFESA TÉCNICA – ATUAÇÃO. Possível deficiência na defesa técnica não vicia título judicial condenatório. (HC 187468, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-234 DIVULG 22-09-2020 PUBLIC 23-09-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 180.920

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 13/10/2020

EMENTA: HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. Em jogo a liberdade de ir e vir, cabível é o habeas, ainda que o ato impugnado desafie revisão criminal. HABEAS CORPUS – FATOS E PROVAS – ADEQUAÇÃO. Em jogo a liberdade de ir e vir, não se tem como deixar de adentrar a matéria versada no habeas, pouco importando que direcione à análise de fatos e provas. CONDENAÇÃO – HIGIDEZ. Constando do título judicial condenatório a materialidade criminosa e comprovação da au…

HC 178.318

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 08/04/2021

EMENTA: HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. Em jogo a liberdade de ir e vir, cabível é o habeas corpus, ainda que o ato impugnado desafie revisão criminal. HABEAS CORPUS – INTERESSE – AUSÊNCIA. Veiculada tese contrária aos interesses da defesa, impõe-se o indeferimento da ordem. (HC 178318, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 29-04-2021 PUBLIC 30-04-2021)

RHC 168.720

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 15/09/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO – HABEAS CORPUS – CONVERSÃO. Considerada a envergadura da ação, no que voltada à preservação da liberdade de ir e vir do cidadão, mostra-se cabível receber, como habeas corpus originário, recurso inadmissível. HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL. O habeas corpus não sofre qualquer obstáculo, muito menos o decorrente de ter-se, em tese, a possibilidade de impugnação do título condenatório mediante revisão criminal. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO-FISCAL – EL…

RHC 123.118

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 30/11/2020

EMENTA: HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL — ÓBICE — INEXISTÊNCIA. Em jogo a liberdade de ir e vir, cabível é o habeas corpus, ainda que o ato impugnado desafie revisão criminal. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – INOCORRÊNCIA – FUNDAMENTAÇÃO. Mostra-se válida decisão que, embora concisa, revele não caraterizada circunstância a conduzir à absolvição sumária – artigo 397 do Código de Processo Penal. (RHC 123118, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 30-11-2020, PROCESSO ELETRÔ…

HC 185.444

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 31/08/2020

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. LAUDO – DEFESA – EXAME – CERCEAMENTO – INEXISTÊNCIA. Disponibilizado, no processo, laudo pericial no qual constam as informações objeto de exame e as conclusões de perito, não há falar em cerceamento de defesa, no que o conteúdo do documento viabiliza o contraditório. (HC 185444, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 31-…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.