- Relator(a)
- ROBERTO BARROSO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2014
- Data de publicação
- 18/08/2014
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 803.100, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 10/06/2014, p. 18/08/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. SÚMULA 636/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. Não cabe recurso extraordinário, por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida. Incidência da Súmula 636/STF. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da ausência de repercussão geral da questão sobre competência dos juizados especiais em razão da complexidade e valor da demanda. Agravo regimental a que se nega provimento.
(ARE 803100 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 10-06-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-158 DIVULG 15-08-2014 PUBLIC 18-08-2014)
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