JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.273.029

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
27/10/2020

STF – ARE 1.273.029, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 16/09/2020, p. 27/10/2020

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Penal e Processual Penal. Tráfico internacional de arma de fogo de uso permitido. Transnacionalidade. Individualização da pena. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1.Ausência de repercussão geral do tema relativo à suposta violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada ou da prestação jurisdicional (ARE nº 748.371/MT, Relator o Ministro Gilmar Mendes, Tema 660, DJe de 1º/8/13). 2. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de matéria infraconstitucional, tampouco para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula nº 279/STF). 3. Agravo regimental não provido. (ARE 1273029 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 16-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-258 DIVULG 26-10-2020 PUBLIC 27-10-2020)
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