JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 797.782

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/06/2014
Data de publicação
21/08/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 797.782, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 25/06/2014, p. 21/08/2014

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor Público. Reajuste. Parcelamento. Prequestionamento. Ausência. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636, 280 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 797782 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 25-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-161 DIVULG 20-08-2014 PUBLIC 21-08-2014)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 792.949

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 01/04/2014

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Prequestionamento. Ausência. Servidor público. Vantagem. Incorporação. Preenchimento dos requisitos. Discussão. Ofensa a direito local. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Os dispositivos constitucionais tidos como violados não foram examinados pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356 desta Corte. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação local…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 781.977

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 17/12/2013

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Prequestionamento. Ausência. Servidor público. Promoção. Publicação. Efeitos. Legislação local. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alegam violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da l…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 786.774

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 19/08/2014

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público. Prequestionamento. Ausência. Princípio do devido processo legal. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise de ofensa reflexa à Constituição da República.…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 780.764

Segunda Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 17/12/2013

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS NS. 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 780764 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 17-12-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 05-02-2014 PUBLIC 06-02-2014)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 780.318

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 25/06/2014

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Implementação de acréscimo pecuniário. LC nº 432/10 do Estado do Rio Grande do Norte. Discussão quanto à existência de prévia dotação orçamentária. LRF. Ofensa reflexa. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. O recurso extraordinário não se presta para a análise da legislação infraconstituciona. Incidência das Súmulas nºs 636 e 280/STF. 2. O Plenário da Corte, no exame do ARE nº 792.107/RN…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.