JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.282.352

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/09/2020
Data de publicação
09/11/2020

STF – ARE 1.282.352, Rel. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 22/09/2020, p. 09/11/2020

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral não demonstrada. Requisito de admissibilidade. Precedentes. 1. A ausência de argumentação expressa, formal e objetivamente articulada pela parte recorrente para demonstrar, nas razões do recurso extraordinário, a existência de repercussão geral da matéria nele suscitada inviabiliza o exame do referido recurso. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 1282352 AgR, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 22-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-267 DIVULG 06-11-2020 PUBLIC 09-11-2020)
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