JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.266.774

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/09/2020
Data de publicação
30/09/2020

STF – RE 1.266.774, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 22/09/2020, p. 30/09/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais. (RE 1266774 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 29-09-2020 PUBLIC 30-09-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

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