HC 190.655
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 10/10/2020
EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Alegação de excesso de prazo. Inocorrência. 3. Sessão plenária adiada, por duas vezes, por culpa exclusiva da defesa, que não compareceu aos atos. 4. Agravo improvido. (HC 190655 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-252 DIVULG 16-10-2020 PUBLIC 19-10-2020)