JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 639.758

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
08/10/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 639.758, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 19/08/2014, p. 08/10/2014

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Pretendida nulidade de decisão monocrática proferida por desembargador convocado para atuar no Superior Tribunal de Justiça. Alegação de ofensa ao princípio do juiz natural (CF, art. 5º, inciso LIII). Não ocorrência. Precedentes. Regimental não provido. 1. O Supremo Tribunal já firmou entendimento acerca da constitucionalidade da convocação de desembargadores para atuar nos tribunais superiores, ao passo que o regimento interno do Superior Tribunal de Justiça traz essa autorização em seu art. 56, não configurando isso, portanto, afronta ao princípio constitucional do juiz natural (CF, art. 5º, inciso LIII). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 639758 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-08-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-196 DIVULG 07-10-2014 PUBLIC 08-10-2014 RTJ VOL-00238-01 PP-00287)
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