ARE 1.260.117
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/09/2020
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. ICMS. Base de cálculo. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, por se tratar de mandado de segurança. (ARE 1260117 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-236 DIV…