- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2020
- Data de publicação
- 07/10/2020
STF – INQ 4.446, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 28/09/2020, p. 07/10/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO TERCEIRO AGRAVO REGIMENTAL EM INQUÉRITO ORIGINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO: INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA CAUSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Ausência de obscuridade, omissão, ambiguidade ou contradição a ser sanada pelos embargos declaratórios. II - São incabíveis embargos de declaração quando, a pretexto de esclarecer inexistente obscuridade, omissão ou contradição, a parte utiliza-os para viabilizar reexame de matéria já decidida. III - Embargos de declaração rejeitados. (Inq 4446 AgR-terceiro-ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 28-09-2020, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 06-10-2020 PUBLIC 07-10-2020)
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