JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 29.400

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/09/2020
Data de publicação
05/10/2020

STF – MS 29.400, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 28/09/2020, p. 05/10/2020

Ementa

EMENTA: DECADÊNCIA – DELEGAÇÃO – SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS – INEXISTÊNCIA. Revisto ato de efetivação como titular em serventia extrajudicial dentro do prazo de 5 anos previsto no artigo 54 da Lei nº 9.784/1999, tem-se afastada a decadência. DELEGAÇÃO – SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS – ARTIGO 208 DA CONSTITUIÇÃO DE 1967 – APLICAÇÃO NO TEMPO. Não preenchidos os requisitos do artigo 208 da Constituição de 1967, quando ainda em vigor, inexiste direito adquirido à titularização em serventia extrajudicial. DELEGAÇÃO – SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS – CONCURSO PÚBLICO – Após o advento da Constituição Federal de 1988, ingresso na atividade de notas e de registro faz-se mediante concurso público de provas e títulos. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS – CONCURSO – AUSÊNCIA – INTERINIDADE – TETO REMUNERATÓRIO. O interino não atua como delegado de serviço de notas ou de registro, mas como preposto do Poder Público, submetendo-se ao teto remuneratório dos agentes estatais – artigo 37, inciso XI, da Lei Maior. (MS 29400, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 28-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 02-10-2020 PUBLIC 05-10-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

MS 29.189

Segunda Turma · Rel. Teori Zavascki · j. 14/04/2015

EMENTA: CONSTITUCIONAL. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. PROVIMENTO, MEDIANTE PERMUTA, SEM CONCURSO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE. ART. 236, E PARÁGRAFOS, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: NORMAS AUTOAPLICÁVEIS, COM EFEITOS IMEDIATOS, MESMO ANTES DA LEI 9.835/1994. INAPLICABILIDADE DO PRAZO DECADENCIAL DO ART. 54 DA LEI 9.784/1999. PRECEDENTES DO PLENÁRIO. LIMITAÇÃO DOS EMOLUMENTOS. APLICABILIDADE DO ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO, AOS INVESTIDOS INTERINAMENTE NA DELEGAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A ju…

MS 29.192

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 19/08/2014

EMENTA: Direito Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento originário sem prévia aprovação em concurso público. Submissão da remuneração do responsável interino pela serventia extrajudicial ao teto constitucional. Ordem denegada. 1. Autoaplicabilidade do art. 236, § 3º, da CF/88. 2. Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, é inconstitucional o acesso aos serviços notarial e de registro sem prévia aprovação em concurso público. 3. O titular interino não atu…

MS 29.428

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 16/12/2016

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PERMUTAS E REMOÇÕES ENVOLVENDO TITULARES DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. CONCURSO PÚBLICO. 1. Com o advento da Constituição de 1988, o concurso público é inafastável tanto para o ingresso nas serventias extrajudiciais quanto para a remoção e para a permuta (dupla remoção simultânea). Precedentes. 2. O Plenário desta Corte já assentou que o prazo decadencial quinquenal do art. 54 da Lei nº 9…

MS 29.787

Segunda Turma · Rel. Teori Zavascki · j. 05/08/2014

EMENTA: CONSTITUCIONAL. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. PROVIMENTO SEM CONCURSO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE. ARTIGO 236 E PARÁGRAFOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: NORMAS AUTOAPLICÁVEIS, COM EFEITOS IMEDIATOS, MESMO ANTES DA LEI 9.835/1994. INAPLICABILIDADE DO PRAZO DECADENCIAL DO ARTIGO 54 DA LEI 9.784/1999. PRECEDENTES DO PLENÁRIO. 1. É firme a jurisprudência do STF (v.g.: MS 28.279, Min. ELLEN GRACIE, DJe de 29.04.2011), no sentido de que o art. 236, caput, e o seu § 3º da CF/88 são normas …

MS 29.027

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 15/03/2021

EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. EFETIVAÇÃO, APÓS 1988, SEM CONCURSO PÚBLICO. NÃO INCIDÊNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ART. 208 DA CF/67 (EC 22/82). ORDEM DENEGADA. 1. A orientação jurisprudencial desta SUPREMA CORTE firmou-se no sentido de que o prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei 9.784/99 não alcança situações flagrantemente inconstitucionais, sob pena de subversão das determinações insertas na Constitu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.