JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 173.750

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/09/2020
Data de publicação
09/11/2020

STF – HC 173.750, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 28/09/2020, p. 09/11/2020

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA – PERICULOSIDADE – VIABILIDADE. Decorrendo a custódia do descumprimento de medida protetiva de urgência versada na Lei nº 11.340/2006, tem-se dados a sinalizarem a periculosidade do envolvido e viável a prisão preventiva. (HC 173750, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 28-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-267 DIVULG 06-11-2020 PUBLIC 09-11-2020)
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