JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 41.799

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/10/2020
Data de publicação
08/10/2020

STF – RCL 41.799, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 03/10/2020, p. 08/10/2020

Ementa

EMENTA: Agravo regimental nos embargos de declaração em reclamação. 2. Direito Constitucional e Processual Penal. Competência. 3. Ausência de elementos robustos de prova a indicarem prática de crime eleitoral, o que poderia atrair a competência para julgamento na Justiça Eleitoral. 4. Inexistência de estrita aderência entre o ato reclamado e o paradigma (Inq 4.435-DF). 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 41799 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-245 DIVULG 07-10-2020 PUBLIC 08-10-2020)
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