JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 817.097

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/04/2012
Data de publicação
25/04/2012

STF – AI 817.097, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 10/04/2012, p. 25/04/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Processual civil. Inconsistência de recurso interno que inova as razões articuladas no recurso extraordinário. Inteligência do Enunciado 284 da Súmula/STF. 3. Administrativo. Desapropriação. Artigo 26 do Decreto-Lei 3.365/1941. Controvérsia sobre a indenização de benfeitoria realizada depois da publicação de decreto que declarou a utilidade pública do bem. Questão infraconstitucional. 4. Não há juízo de constitucionalidade na decisão que, à luz do caso concreto, confere a qualidade de necessária, para efeito de indenização, à benfeitoria. 5. Entendimento cuja revisão, na via extraordinária, encontra óbice nos enunciados 279 e 636 da Súmula desta Suprema Corte. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 817097 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 24-04-2012 PUBLIC 25-04-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AI 763.874

Segunda Turma · Rel. Ayres Britto · j. 30/08/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. JUSTA INDENIZAÇÃO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. 1. Caso em que entendimento diverso do adotado pela instância judicante de origem demandaria a análise da legislação ordinária pertinente e o revolvimento dos fatos e provas constantes dos autos. Providências vedadas neste momento…

ARE 665.982

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 03/04/2012

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS REALIZADAS NO IMÓVEL DESAPROPRIADO. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 284 DO STF. 1. A Súmula 284 do STF é peremptória ao afirmar que "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia ". 2. Os princípios do devido processo legal e da devida pr…

AI 813.429

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 01/02/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DE REEXAME DAS PROVAS (SÚMULA N. 279). OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (AI 813429 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 01-02-2011, DJe-035 DIVULG 21-02-2011 PUBLIC 22-02-2011 EMENT VOL-02468-03 PP-00473)

AI 739.507

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 05/02/2013

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Direito Administrativo. 3. Desapropriação. Justa indenização. Juros compensatórios. Matéria pacificada nesta Corte. Incidência do Enunciado 618 da Súmula do STF. 4. Ofensa meramente reflexa ao texto constitucional. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 739507 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-02-2013, ACÓ…

RE 725.740

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 08/03/2016

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. Desapropriação. Cobertura florestal. Forma de cálculo da indenização. 3. Matéria debatida no tribunal de origem restringe-se ao âmbito infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 72…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.