AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 781.549
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 28/10/2014
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Alegação de deficiência na fundamentação. AI-QO-RG 791.292, Tema 339. 3. Vínculo direto com o Estado. Inexistência. Revolvimento do acervo fático-probatório e da legislação infraconstitucional aplicável à espécie. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 781549 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-10-2014, PROCE…