JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 812.325

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/09/2014
Data de publicação
06/10/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 812.325, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/09/2014, p. 06/10/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Exibição de documentos. Matéria infraconstitucional. Precedente. 3. Ausência de fundamentação. Inocorrência. AI-QO-RG 791.292. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 812325 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-194 DIVULG 03-10-2014 PUBLIC 06-10-2014)
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