JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 827.192

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/09/2014
Data de publicação
09/10/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 827.192, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 16/09/2014, p. 09/10/2014

Ementa

RECURSO – OPORTUNIDADE – PROCESSO CRIMINAL –AGRAVO. O prazo para interposição do agravo voltado à subida de recurso extraordinário criminal não tem regência pelo Código de Processo Civil, considerada a Lei nº 9.850/94, mas pela Lei nº 8.038/90, na redação primitiva, sendo de cinco dias. Verbete nº 699 da Súmula do Supremo. (ARE 827192 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 08-10-2014 PUBLIC 09-10-2014)
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