- Relator(a)
- ROSA WEBER
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2014
- Data de publicação
- 10/10/2014
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 828.127, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 16/09/2014, p. 10/10/2014
EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. TELEFONIA MÓVEL E INTERNET. DANOS MORAIS. PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA. COMPLEXIDADE DA MATÉRIA. NÃO OCORRÊNCIA. ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL DO DEBATE. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 19.12.2013. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao âmbito infraconstitucional do debate, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. Eventual afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. Agravo regimental conhecido e não provido.
(ARE 828127 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 16-09-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-198 DIVULG 09-10-2014 PUBLIC 10-10-2014)
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