JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 828.856

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/09/2014
Data de publicação
01/10/2014

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 828.856, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/09/2014, p. 01/10/2014

Ementa

Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Denúncia inepta. Improcedência. Crime de quadrilha. Coerência e concatenação da descrição do delito. 4. Trancamento da ação penal. Incabível. Inocorrência de cerceamento de defesa. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 828856 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 30-09-2014 PUBLIC 01-10-2014)
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