AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 837.349
Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 28/10/2014
EMENTA DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO CIVIL. INDENIZAÇAO ART. 5º, V E X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 279/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 25.6.2014. Impossibilidade de exame em recurso extraordinário de alegada violação, acaso existente, situada no âmbito infraconstitucional. Necessidade do reexame de fatos e provas para divergir da conclusão a que chegou o Tribunal de origem. Aplicação da Súmula 279/STF: ”Para simples …