JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.249.281

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/10/2020
Data de publicação
19/10/2020

STF – ARE 1.249.281, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 10/10/2020, p. 19/10/2020

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Previsão legal de vantagem (vale-alimentação) aos servidores efetivos do Município, mas não aos temporários. 4. Não pertence ao âmbito do recurso extraordinário deferir vantagem prevista em lei local, que a instância ordinária não julgou aplicável ao recorrente. Súmula 280 do STF. Precedentes. 5. Negado provimento ao agravo regimental, com majoração da verba honorária em 10%. (ARE 1249281 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-252 DIVULG 16-10-2020 PUBLIC 19-10-2020)
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