JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.263.576

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/10/2020
Data de publicação
19/10/2020

STF – ARE 1.263.576, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 10/10/2020, p. 19/10/2020

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Estupro de vulnerável. Art. 217-A, caput, c/c o art. 226, inciso II, na forma do art. 71, todos do Código Penal. 4. Inexistência de omissão no acórdão embargado. 5. Embargos declaratórios nos quais se busca rediscutir tema já decidido, almejando-se obter excepcionais efeitos infringentes. Inviabilidade. Precedentes. 6. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1263576 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-252 DIVULG 16-10-2020 PUBLIC 19-10-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.281.280

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 10/10/2020

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Estupro de vulnerável. Art. 217-A c/c o art. 226, inciso II, na forma do art. 71, todos do Código Penal. 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Temas 339 e 660 da sistemática de repercussão geral da questão constitucional. 7. Precedentes. 8. Agravo regimental nã…

ARE 1.244.451

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/05/2020

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Constitucional, Penal e Processual Penal. 3. Crimes sexuais contra vulnerável. Art. 217-A, caput, c/c os arts. 226 e 71, todos do Código Penal, e o art. 5º, incisos I e II, da Lei 11.340/2006. 4. Pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário. Ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral. Art. 102, § 3º, da Constituição Federal, c/c o art. 1.035, § 2º, do Código de Processo Civil…

ARE 1.229.983

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 20/11/2019

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ARTIGO 217-A DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ARTIGO 1.035, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 C.C. ARTIGO 327, § 1º, DO RISTF. AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. EMBARGOS …

ARE 1.281.280

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/05/2025

EMENTA: Direito Penal e Processual Penal. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Estupros de vulnerável majorados, em continuidade delitiva. Art. 217-A, caput, c/c o art. 226, inciso II, várias vezes, na forma do art. 71, caput, todos do Código Penal. I. Caso em exame: 1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. 2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do tribunal estadua…

ARE 1.256.191

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/03/2020

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Estupro de vulnerável em situação de violência doméstica. Art. 217-A do Código Penal, c/c o art. 5º, inciso II, da Lei 11.340/2006. 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Tema 660 da sistemática de repercussão geral. 7. Alegada ofensa ao art. 93, inciso IX, da C…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.