JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.241.846

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/10/2020
Data de publicação
19/10/2020

STF – ARE 1.241.846, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 10/10/2020, p. 19/10/2020

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. 3. Legitimidade da Defensoria Pública. Discussão sobre a existência de hipossuficiência. 4. A Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura de ação civil pública que vise a promover a tutela judicial de direitos difusos e coletivos de que sejam titulares, em tese, pessoas necessitadas. ADI. 3943. Tema 607 da sistemática de repercussão geral. 5. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1241846 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-252 DIVULG 16-10-2020 PUBLIC 19-10-2020)
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