JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 190.947

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/10/2020
Data de publicação
19/10/2020

STF – HC 190.947, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 10/10/2020, p. 19/10/2020

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Alegação de violação ao princípio da colegialidade. Inocorrência. 3. O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal autoriza a Ministro, monocraticamente, denegar a ordem, através da aplicação de jurisprudência da Corte, nos termos do artigo 192, caput. 4. Revisão de dosimetria. Possibilidade em casos de manifesta ilegalidade. Inocorrência no caso concreto. 5. Agravo improvido. (HC 190947 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-252 DIVULG 16-10-2020 PUBLIC 19-10-2020)
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