JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 168.766

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/04/2012
Data de publicação
10/05/2012

STF – RE 168.766, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 10/04/2012, p. 10/05/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Atualização monetária do valor de indenização devida em razão de expropriação. Matéria infraconstitucional. 1. Conquanto ao apelo extremo tenha sido negado seguimento, por estar a decisão regional em conformidade com precedente isolado desta Suprema Corte sobre o tema, o certo é que não se admite, em recurso extraordinário, rediscussão acerca do correto valor da indenização devida por expropriação. 2. Ausência, ainda, de prequestionamento das normas constitucionais (art. 100 e seu § 1º) indicadas como violadas. 3. Agravo regimental não provido. (RE 168766 AgR-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 10-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 09-05-2012 PUBLIC 10-05-2012)
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