- Relator(a)
- ROBERTO BARROSO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2014
- Data de publicação
- 14/11/2014
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 837.980, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 28/10/2014, p. 14/11/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUCESSÃO. INDÍCIOS DE CONFUSÃO PATRIMONIAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 279/STF. PRECEDENTES. Após a análise das provas constantes dos autos, o acórdão recorrido registrou não ser possível o reconhecimento da aquisição de fundo de comércio ou mesmo de estabelecimento entre as agravadas, circunstância que inviabilizaria a configuração de sucessão tributária entre empresas. Nos termos da jurisprudência da Corte, o acolhimento da pretensão demandaria o reexame do acervo probatório e uma nova interpretação sobre a legislação infraconstitucional correlata. Agravo regimental a que se nega provimento.
(ARE 837980 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 28-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 13-11-2014 PUBLIC 14-11-2014)
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