JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 21.311

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/10/2020
Data de publicação
19/11/2020

STF – RCL 21.311, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 20/10/2020, p. 19/11/2020

Ementa

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. ADPF nº 130/DF. Liberdade de imprensa. Ausência de identidade de temas entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte. Via inadequada. Agravo regimental não provido. 1. A aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo das decisões paradigmas é requisito de admissibilidade da reclamação constitucional. 2. A ADPF nº 130/DF foi julgada procedente, declarando-se a não recepção da Lei nº 5.250/67, sob o fundamento da vedação de censura prévia à atividade de imprensa. No julgamento, a liberdade de imprensa foi considerada essencial para o desenvolvimento da cultura democrática e “alternativa à explicação ou versão estatal de tudo que possa repercutir no seio da sociedade (…), garanti[ndo-se o] espaço de irrupção do pensamento crítico em qualquer situação ou contingência” (item 2 da ementa, DJe de 5/2/09). 3. Visto que a natureza essencial da “liberdade de informação jornalística” para o processo democrático se fundamentou nos direitos de personalidade referentes à livre manifestação do pensamento e de acesso à informação, o STF considerou resguardados os direitos de personalidade atinentes à intimidade, à vida privada, à imagem e à honra ante a subsistência da possibilidade de controle a posteriori da atividade de imprensa exercida livremente. 4. A via da reclamação constitucional não é cabível no caso concreto em discussão. 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Rcl 21311 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 20-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-275 DIVULG 18-11-2020 PUBLIC 19-11-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 29.346

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 07/05/2018

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. ADPF nº 130/DF. Liberdade de imprensa. Ausência de identidade de temas entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte. Via inadequada. Agravo regimental não provido. 1. A aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo das decisões paradigmas é requisito de admissibilidade da reclamação constitucional. 2. A ADPF nº 130/DF foi julgada procedente para declarar a não recepção da Lei nº 5.250/67, sob o fundamento da vedação de cen…

RCL 31.597

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 21/02/2020

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. IMPRENSA. ADERÊNCIA ESTRITA. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA ESPECÍFICA DO ATO RECLAMADO COM O QUE DECIDIDO NA ADPF 130. NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O julgamento da APDF 130 (Tribunal Pleno, Rel. Min. Carlos Britto, DJe 05.11.2009) circunscreveu-se à análise acerca da recepção da Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/67) pela Constituição Federal de 1988 e à necessidade de se proceder interpretação confo…

RCL 31.597

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 21/02/2020

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. IMPRENSA. ADERÊNCIA ESTRITA. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA ESPECÍFICA DO ATO RECLAMADO COM O QUE DECIDIDO NA ADPF 130. NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O julgamento da APDF 130 (Tribunal Pleno, Rel. Min. Carlos Britto, DJe 05.11.2009) circunscreveu-se à análise acerca da recepção da Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/67) pela Constituição Federal de 1988 e à necessidade de se proceder interpretação confo…

RCL 28.262

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 28/09/2018

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. IMPRENSA. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA ESPECÍFICA DO ATO RECLAMADO COM O QUE DECIDIDO NA ADPF 130. NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O julgamento da APDF 130 (Tribunal Pleno, Rel. Min. Carlos Britto, DJe 05.11.2009) circunscreveu-se à análise acerca da recepção da Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/67) pela Constituição Federal de 1988 e à necessidade de se proceder interpretação conforme a Constituição …

RCL 85.266

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 17/11/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação constitucional. ADPF nº 130/DF. Liberdade de imprensa. Censura prévia. Não ocorrência. Inexistência de aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma. ADI nºs 6.792/DF e 7.055/DF. Inexistência de violação do entendimento da Suprema Corte. Elementos concretos de convicção. Necessidade de reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. Há necessidade de aderência estrita do objeto do ato re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.