JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.234.703

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/10/2020
Data de publicação
19/11/2020

STF – ARE 1.234.703, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 20/10/2020, p. 19/11/2020

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. 3. Ausência de obscuridade, omissão, contradição ou ambiguidade. Circunstância essa que torna processualmente inviável o recurso em exame. 4. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1234703 ED-AgR-ED, Relator(a): CELSO DE MELLO, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-275 DIVULG 18-11-2020 PUBLIC 19-11-2020)
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