JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 768.165

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/04/2012
Data de publicação
11/05/2012

STF – AI 768.165, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 10/04/2012, p. 11/05/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Trabalhista. Adicional de Insalubridade. Demonstração. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível em recurso extraordinário a análise da legislação infraconstitucional e o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (AI 768165 AgR-segundo, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 10-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-092 DIVULG 10-05-2012 PUBLIC 11-05-2012)
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