RE 1.180.708
Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 17/05/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – INADEQUAÇÃO. Impõe-se, para o cabimento de embargos de divergência, a indicação de precedente formalizado em decisão colegiada. AGRAVO – MULTA. Se o agravo é manifestamente inadmissível ou improcedente, cabe aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância protelatória. (RE 1180708 AgR-EDv-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 17-05-2021, …