JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 43.238

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/10/2020
Data de publicação
04/11/2020

STF – RCL 43.238, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 26/10/2020, p. 04/11/2020

Ementa

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional e Processual Civil. 3. Autoridade reclamada não discutiu a constitucionalidade do art. 988, inciso IV, do CPC nem afastou sua aplicabilidade com apoio em fundamentos extraídos da Constituição. Interpretação da legislação aplicável ao caso. Violação à Súmula Vinculante 10 não caracterizada. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 43238 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-263 DIVULG 03-11-2020 PUBLIC 04-11-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 38.607

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 15/05/2020

EMENTA: Agravo regimental no agravo regimental na reclamação. 2. Direito Administrativo. 3. Alegada violação de entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Incompetência desta Corte. 4. Alegação de ofensa à Súmula Vinculante 10 e ao art. 97 da CF de 1988. Não caracterização. Não cabimento. 5. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo re…

RCL 42.811

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 10/10/2020

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Eleitoral. 3. Alegado desrespeito a paradigma da repercussão geral. Ausência de exaurimento das instâncias ordinárias. 4. Não cabimento da reclamação. Precedentes. Artigo 988, § 5º, do CPC/2015. 5. Utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Impossibilidade. 6. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 42811 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Seg…

RCL 40.983

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 28/09/2020

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Constitucional e Processual Civil. 3. Aplicação da sistemática da repercussão geral pela origem. Tema 809. Atuação do Tribunal a quo dentro dos limites de sua competência. Art. 1.030, I, alínea “a”, do CPC. Usurpação da competência do STF não configurada. Precedentes. 4. Aplicação equivocada do paradigma da repercussão geral não demonstrada. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não p…

RCL 38.409

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 21/11/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OFENSA À SÚMULA VINCULANTE 10 DO STF – DECISÃO FUNDADA EM RAZOÁVEL INTERPRETAÇÃO DA LEI ORDINÁRIA - NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO – PRECEDENTES - AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal é remansosa no sentido de que somente ocorre afronta à SV 10 desta Corte quando a decisão reclamada afastar, com fundamentos constitucionais – expressa ou implicitamente –, incidência de lei aplicável ao caso. Precedent…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.