RHC 175.251
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 03/05/2021
EMENTA: PENA – DOSIMETRIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. Sendo negativa circunstância judicial, cabível é a fixação da pena-base acima do mínimo legal. PENA – DOSIMETRIA – SOBREPOSIÇÃO – AUSÊNCIA. O contexto criminoso norteia a fixação da pena, consideradas as fases, não cabendo concluir pela sobreposição. PENA – DOSIMETRIA. A dosimetria da pena envolve, de regra, justo ou injusto, não encerrando ilegalidade. (RHC 175251, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-05…