JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 785.110

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/12/2014
Data de publicação
19/12/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 785.110, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 02/12/2014, p. 19/12/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E DA LEGISLAÇÃO CORRELATA. O acórdão recorrido consignou expressamente o atendimento aos requisitos necessários para a contribuinte usufruir do benefício fiscal concedido em favor de portadores de moléstias graves. Dessa forma, o acolhimento da pretensão demandaria o reexame das provas e da legislação infraconstitucional pertinente. Mostram-se aplicáveis ao caso as Súmulas 279/STF e 280/STF. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 785110 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 02-12-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 18-12-2014 PUBLIC 19-12-2014)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 807.583

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 20/05/2014

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Isenção de imposto de renda. Doença grave. 3. Incidência do enunciado 279 da Súmula do STF. 3. Limites objetivos da coisa julgada. Discussão de índole infraconstitucional. ARE-RG 748.371, Tema 660. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 807583 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 04-06-2014 PUBLIC 05-06-2014)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.555.077

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 12/08/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Isenção de imposto de renda. Doença grave. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.582.542

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 25/02/2026

Ementa: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito Tributário. IRPF. Isenção. Doença grave. Acórdão que entendeu pelo atendimento dos requisitos legais e da suficiência dos elementos probatórios. Súmula 279/STF. Ofensa reflexa. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da incidência da Súmula 279 do STF e da ofensa reflexa ao texto constitucional. II. Questão em discussão 2. Verif…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 808.340

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 02/12/2014

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. REQUISITOS LEGAIS. COMPROVAÇÃO. REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 279/STF. A Corte vem optando por conferir tratamento privilegiado às diversas espécies de imunidades, de modo a atribuir-lhes a máxima efetividade possível. Um reflexo desta forma de compreender o instituto é que a imunidade só deve ser afastada mediante prova em sentido contrário produzida pela Fazenda. Dissentir das concl…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.266.006

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente) · j. 05/08/2020

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Tributário. Imposto de Renda. Isenção. Doença grave. Requisitos. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional, tampouco para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula nº 279/STF). 2. Agravo regimental não…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.