JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AO 1.479

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
30/11/2020

STF – AO 1.479, Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 04/11/2020, p. 30/11/2020

Ementa

EMENTA: Direito Administrativo. Agravo interno em ação originária. Incompetência do STF. 1. Agravo interno contra decisão em que se reconheceu a incompetência do STF para processar e julgar recurso interposto em ação na qual se discute a incidência de imposto de renda na verba paga a magistrados em decorrência da conversão de licença-prêmio em pecúnia. 2. A competência prevista no art. 102, I, n, da Constituição se restringe às hipóteses em que: (i) todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados; ou (ii) mais da metade dos membros do Tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados. 3. O direito não interessa a todos os membros da magistratura, já que o instituto da licença-prêmio não é exclusivo à classe. Precedentes. 4. Não consta dos autos declaração formal de impedimento, suspeição ou interesse de mais da metade dos membros do tribunal de origem, o que impede a incidência imediata do art. 102, I, n, da Constituição. Precedentes. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AO 1479 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 04-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-282 DIVULG 27-11-2020 PUBLIC 30-11-2020)
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