ADI 4.225
Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 20/10/2020
EMENTA: PROCESSO OBJETIVO – ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. Cabe à Advocacia-Geral da União a defesa do ato normativo impugnado – artigo 103, § 3º, da Constituição Federal. ESTADO – REPRESENTAÇÃO JUDICIAL – CONSULTORIA. A teor do artigo 132 da Constituição Federal, é atividade da Procuradoria do Estado representá-lo judicialmente e exercer consultoria jurídica. (ADI 4225, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 20-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-035 DIVULG 24-02-2021…