JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 190.379

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
24/02/2021

STF – RHC 190.379, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 04/11/2020, p. 24/02/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS – CABIMENTO. A decisão mediante a qual inadmitido habeas corpus equipara-se a pronunciamento denegatório, sendo impugnável mediante recurso ordinário. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS – PREJUÍZO – INEXISTÊNCIA. A superveniência do julgamento de impetração formalizada no Tribunal de Justiça, inadmitida, não prejudica habeas corpus. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS – MATÉRIA DE FUNDO – RECLAMAÇÃO – REITERAÇÃO – VIABILIDADE. O fato de tratar-se de reiteração de matéria versada em reclamação não impede a apreciação do pedido. HABEAS CORPUS COLETIVO – INADEQUAÇÃO. O habeas corpus é ação constitucional voltada a preservar a liberdade individual de ir e vir – inciso LXVIII do artigo 5º da Constituição Federal –, e não coletiva. (RHC 190379, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 04-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 23-02-2021 PUBLIC 24-02-2021)
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