JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 189.611

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
25/11/2020

STF – HC 189.611, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 04/11/2020, p. 25/11/2020

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Estupro de vulnerável (CP, art. 217-A). Pedido de prisão domiciliar. Pandemia de COVID-19. Paciente idoso. Impetração dirigida contra decisão monocrática em que se indeferiu liminar em habeas corpus requerido ao Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula nº 691/STF. Inexistência de ilegalidade flagrante capaz de temperar o rigor do enunciado. Ausência de comprovação de eventual inobservância à Recomendação nº 62 do CNJ pelas instâncias ordinárias. Agravo regimental não provido. (HC 189611 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)
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