JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 632.849

Relator(a)
TEORI ZAVASCKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
10/03/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 632.849, Rel. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, j. 18/02/2014, p. 10/03/2014

Ementa

Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 284/STF. TAXA DE SAÚDE SUPLEMENTAR (LEI 9.961/00). MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL REFLEXA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (RE 632849 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 18-02-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 07-03-2014 PUBLIC 10-03-2014)
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