JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 107.882

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
08/05/2012

STF – HC 107.882, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 17/04/2012, p. 08/05/2012

Ementa

EMENTA: PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. JULGAMENTO. NÃO INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO PARA, QUERENDO, PROCEDER À SUSTENTAÇÃO ORAL NA SESSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Há nulidade no julgamento se a defesa, tempestivamente, apresentou pleito no sentido de ser cientificada da data da sessão em que seria levado a julgamento o habeas, e este se ultimou sem que fosse decidido o pedido, positiva ou negativamente. 2. In casu, o pedido de intimação para a sessão de julgamento, possibilitando, assim, a sustentação oral, está expresso na inicial do writ, razão por que procede a alegação de nulidade. 3. Embargos de Declaração conhecidos e providos, para declarar a insubsistência do acórdão embargado, devendo ser realizado outro julgamento, após regular intimação da defesa. (HC 107882 ED, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 17-04-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 07-05-2012 PUBLIC 08-05-2012)
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