- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2020
- Data de publicação
- 19/11/2020
STF – HC 190.923, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 11/11/2020, p. 19/11/2020
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO AGRAVADA EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE QUE ORIENTA A MATÉRIA SOB EXAME. PACIENTE QUE PREENCHE OS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ART. 318-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ARGUMENTOS EXPOSTOS NO REGIMENTAL QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I - A decisão ora atacada não merece reforma ou qualquer correção, pois os seus fundamentos harmonizam-se estritamente com a jurisprudência desta Suprema Corte que orienta a matéria em questão. II - A paciente preenche os requisitos estabelecidos no art. 318-A do CPP. Com efeito, trata-se de paciente mãe de duas crianças, H. J. P. S (documento eletrônico 4), hoje com quase aproximadamente 3 (três) anos e 7 (sete) meses de idade, e de B. R. P. S. (documento eletrônico 9), com cerca de 10 (dez) meses de idade, circunstâncias que se enquadram nas hipóteses autorizadoras de prisão domiciliar delineadas no mencionado julgamento. III – Argumentos expostos no regimental que não infirmam os fundamentos da decisão agravada. IV – Agravo ao qual se nega provimento. (HC 190923 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 11-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-275 DIVULG 18-11-2020 PUBLIC 19-11-2020)
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