JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 145.626

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

STF – HC 145.626, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 11/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: PROCESSO-CRIME – DEFESA TÉCNICA – ATUAÇÃO. Verificada a atuação regular da defesa técnica, não surge configurada nulidade. CONDENAÇÃO – HIGIDEZ. Constando do título judicial condenatório notícia da comprovação da materialidade criminosa e da autoria, ante dados coligidos, descabe absolvição por falta de prova. PENA – CUMPRIMENTO – REGIME. O regime de cumprimento da pena é definido ante o patamar da condenação e as circunstâncias judiciais. (HC 145626, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-276 DIVULG 19-11-2020 PUBLIC 20-11-2020)
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