JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 832.344

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
04/05/2012

STF – AI 832.344, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 17/04/2012, p. 04/05/2012

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NÃO INSTRUÍDO COM TODAS AS PEÇAS RELACIONADAS NO ARTIGO 544, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. IRREGULARIDADE FORMAL. ART. 317, §1º, RISTF. Ausência de ataque, nas razões do agravo regimental, ao fundamento da decisão agravada. Não preenchimento do requisito de regularidade formal disposto no artigo 317, § 1º, do RISTF (a petição conterá, sob pena de rejeição liminar, as razões do pedido de reforma da decisão agravada). Agravo regimental conhecido e não provido. (AI 832344 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 17-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 03-05-2012 PUBLIC 04-05-2012)
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