- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 16/11/2020
- Data de publicação
- 24/02/2021
STF – ARE 1.259.948, Rel. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 16/11/2020, p. 24/02/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS. PRECEDENTES. 1. Incabível o recurso de agravo interno contra decisão colegiada. 2. A interposição de recurso incabível não suspende nem interrompe o prazo para a interposição de eventual recurso adequado. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 4. Certificação do trânsito em julgado com a consequente baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão. (ARE 1259948 AgR-ED-AgR, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 16-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 23-02-2021 PUBLIC 24-02-2021)
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