- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2020
- Data de publicação
- 25/11/2020
STF – HC 192.810, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 16/11/2020, p. 25/11/2020
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO, POR 19 VEZES. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NEGADO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. INAPLICABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. As razões apresentadas pelo Superior Tribunal de Justiça revelam que a decretação da prisão preventiva está lastreada em fundamentação jurídica idônea. Sobressai, no particular, o registro de que o paciente já foi condenado pela prática dos crimes de homicídio, porte de arma de fogo e tráfico de drogas, a indicar prognóstico de recidiva criminosa. Na linha de precedentes desta CORTE, tais circunstâncias autorizam a custódia cautelar com o fito de evitar a reiteração delitiva e, assim, garantir a ordem pública. 2. A análise das questões fáticas suscitadas pela defesa, de forma a infirmar o entendimento das instâncias ordinárias, demandaria o reexame do conjunto probatório, providência incompatível com esta via processual. Precedentes. 3. Agravo Regimental a que se nega provimento. (HC 192810 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 16-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)
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