JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 191.087

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/11/2020
Data de publicação
04/12/2020

STF – HC 191.087, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 16/11/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. SUPOSTA ATIPICIDADE DA CONDUTA PRATICADA. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DA NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Apontados elementos aptos a demonstrar a tipicidade da conduta praticada, não há que como admitir o prematuro trancamento da ação penal. 2. Eventual divergência quanto às premissas adotadas pelas instâncias antecedentes implicaria o reexame de fatos e provas, providência inviável em sede de habeas corpus. 3. Agravo regimental desprovido. (HC 191087 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 16-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-286 DIVULG 03-12-2020 PUBLIC 04-12-2020)
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