JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 640.924

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/04/2014
Data de publicação
20/05/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 640.924, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/04/2014, p. 20/05/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Administrativo. Concurso Público. Edital. Inaptidão física. 3. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas editalícias. Incidência das Súmulas 279 e 454 do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 640924 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-095 DIVULG 19-05-2014 PUBLIC 20-05-2014)
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