- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 23/11/2020
- Data de publicação
- 16/12/2020
STF – ARE 1.267.070, Rel. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 23/11/2020, p. 16/12/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO NÃO UNÂNIME. AFASTAMENTO DA MULTA APLICADA NO VOTO DO RELATOR. MANUTENÇÃO DA IMPOSIÇÃO DA MULTA NA EMENTA DO ACÓRDÃO. CONTRADIÇÃO. 1. É contraditória a manutenção da imposição da multa na ementa do acórdão que julgou o agravo interno se a conclusão do acórdão assentou o afastamento da multa aplicada no voto do Relator, porquanto não atingida a unanimidade prevista no § 4º do artigo 1.021 do CPC. 2. Embargos de declaração providos para assentar a não incidência da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. (ARE 1267070 AgR-ED, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 23-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-293 DIVULG 15-12-2020 PUBLIC 16-12-2020)
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