JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.267.070

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
23/11/2020
Data de publicação
16/12/2020

STF – ARE 1.267.070, Rel. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 23/11/2020, p. 16/12/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO NÃO UNÂNIME. AFASTAMENTO DA MULTA APLICADA NO VOTO DO RELATOR. MANUTENÇÃO DA IMPOSIÇÃO DA MULTA NA EMENTA DO ACÓRDÃO. CONTRADIÇÃO. 1. É contraditória a manutenção da imposição da multa na ementa do acórdão que julgou o agravo interno se a conclusão do acórdão assentou o afastamento da multa aplicada no voto do Relator, porquanto não atingida a unanimidade prevista no § 4º do artigo 1.021 do CPC. 2. Embargos de declaração providos para assentar a não incidência da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. (ARE 1267070 AgR-ED, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 23-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-293 DIVULG 15-12-2020 PUBLIC 16-12-2020)
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