- Relator(a)
- Joaquim Barbosa
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2012
- Data de publicação
- 08/05/2012
STF – AI 838.020, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 17/04/2012, p. 08/05/2012
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 DO STF. Nos termos da orientação firmada neste Tribunal, cabe à parte agravante impugnar todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso. Ainda que superado o mencionado óbice, não mereceria prosperar o presente recurso, uma vez que, para se chegar a conclusão diversa daquela a que se chegou no acórdão recorrido, seria necessário o reexame das provas dos autos e da legislação infraconstitucional pertinente, o que é vedado na esfera do recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 838020 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 17-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 07-05-2012 PUBLIC 08-05-2012)
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