JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 42.296

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/11/2020
Data de publicação
30/11/2020

STF – RCL 42.296, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 23/11/2020, p. 30/11/2020

Ementa

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. 2. Determinação de suspensão das ações que tratam do tema 1046. Ação de conhecimento com trânsito em julgado anterior à determinação. Processo em fase de execução definitiva. Inaplicabilidade do paradigma indicado. Ausência de estrita aderência. Não cabimento da reclamação. Precedentes. 3. Alegação de inexigibilidade do título executivo. Necessária observância do requisito temporal. Reconhecimento, pelo STF, da constitucionalidade, ou não, da matéria deve ter ocorrido em data anterior ao trânsito em julgado da sentença. Tema 360 da repercussão geral. Não acolhimento. 4. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 42296 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-282 DIVULG 27-11-2020 PUBLIC 30-11-2020)
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